Conselho

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O Conselho de Pesquisa e Inovação (CPIn) do Campus Natal-Central (CNAT) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte é um órgão colegiado de assessoramento às políticas científicas da Diretoria de Pesquisa e Inovação (DIPEQ) do Campus Natal-Central, com caráter consultivo, para assuntos pertinentes aos grupos de pesquisa, às pesquisas científicas, ao desenvolvimento de produtos técnicos ou tecnológicos e à inovação.

O CPIn é composto pelo diretor da DIPEQ e líderes de grupos de pesquisa certificados e adimplentes das Diretorias Acadêmicas do CNAT. Os membros do CPIn são:

MatriculasServidorRepresentaçãoDiretoria
1551774Handson Claudio Dias PimentaPresidenteDIPEQ
1890974Allana Karyne da Costa NobreSubstitutaDIPEQ
1034825Jorge Magner LourençoMembroDIACIN
3568821Jacques Cousteau da Silva BorgesSubstitutoDIACIN
2695304Josyanne Pinto GiestaMembroDIACON
3898763Alfredo Costa NetoSubstitutoDIACON
1189749Narla Sathler Musse de OliveiraMembroDIAREN
1518713Anna Paula Lima CostaSubstitutaDIAREN
1543161Maria Trinidad Pacherrez VelascoMembroDIAC
1103020Luzimar Barbalho da SilvaSubstitutaDIAC
1815167Carla Aguiar FalcãoMembroDIAC
1815347Girlene Moreira da SilvaSubstitutaDIAC
1285554Jose Álvaro de PaivaMembroDIATINF
2455821Marli de Fatima Ferraz da Silva TacconiSubstitutaDIATINF

As atividades do  CPIn são orientados por um regimento próprio instituído pela PORTARIA No 305/2021 – DG/CNAT/RE/IFRN.

São atribuições do CPIn:

I. assessorar a DIPEQ nas questões pertinentes às diversas ações de pesquisa e inovação desenvolvidas no CNAT;

II. formular propostas de políticas, instruções normativas e documentos que dizem respeito às ações de pesquisa e inovação no CNAT;

III. discutir e sistematizar o plano anual e plurianual da pesquisa e inovação do CNAT;

IV. planejar, estimular e incentivar o desenvolvimento de ações de pesquisa e inovação do CNAT;

V. emitir parecer sobre assuntos de pesquisa e inovação quando solicitado, incluindo projetos com fomento externo;

VI. promover a integração e consolidação dos grupos de pesquisa junto às Diretorias Acadêmicas do CNAT;

VII. avaliar e emitir parecer sobre as propostas de criação de grupos de pesquisa no CNAT;

VIII. avaliar e emitir parecer sobre os relatórios das atividades desenvolvidas pelos grupos de pesquisa certificados, a cada 3 (três) anos, segundo os critérios estabelecidos no § 9º do Art. 4º do Regimento Geral dos Grupos de Pesquisa do Campus Natal-Central do IFRN;

IX. analisar e emitir parecer de encaminhamento para suspensão e/ou extinção de grupos de pesquisa do CNAT; e

X. participar de atividades de planejamento e implementação de ações da DIPEQ.

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