Conselho
O Conselho de Pesquisa e Inovação (CPIn) do Campus Natal-Central (CNAT) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte é um órgão colegiado de assessoramento às políticas científicas da Diretoria de Pesquisa e Inovação (DIPEQ) do Campus Natal-Central, com caráter consultivo, para assuntos pertinentes aos grupos de pesquisa, às pesquisas científicas, ao desenvolvimento de produtos técnicos ou tecnológicos e à inovação.
O CPIn é composto pelo diretor da DIPEQ e líderes de grupos de pesquisa certificados e adimplentes das Diretorias Acadêmicas do CNAT. Os membros do CPIn são:
Matriculas | Servidor | Representação | Diretoria |
1551774 | Handson Claudio Dias Pimenta | Presidente | DIPEQ |
1890974 | Allana Karyne da Costa Nobre | Substituta | DIPEQ |
1034825 | Jorge Magner Lourenço | Membro | DIACIN |
3568821 | Jacques Cousteau da Silva Borges | Substituto | DIACIN |
2695304 | Josyanne Pinto Giesta | Membro | DIACON |
3898763 | Alfredo Costa Neto | Substituto | DIACON |
1189749 | Narla Sathler Musse de Oliveira | Membro | DIAREN |
1518713 | Anna Paula Lima Costa | Substituta | DIAREN |
1543161 | Maria Trinidad Pacherrez Velasco | Membro | DIAC |
1103020 | Luzimar Barbalho da Silva | Substituta | DIAC |
1815167 | Carla Aguiar Falcão | Membro | DIAC |
1815347 | Girlene Moreira da Silva | Substituta | DIAC |
1285554 | Jose Álvaro de Paiva | Membro | DIATINF |
2455821 | Marli de Fatima Ferraz da Silva Tacconi | Substituta | DIATINF |
As atividades do CPIn são orientados por um regimento próprio instituído pela PORTARIA No 305/2021 – DG/CNAT/RE/IFRN.
São atribuições do CPIn:
I. assessorar a DIPEQ nas questões pertinentes às diversas ações de pesquisa e inovação desenvolvidas no CNAT;
II. formular propostas de políticas, instruções normativas e documentos que dizem respeito às ações de pesquisa e inovação no CNAT;
III. discutir e sistematizar o plano anual e plurianual da pesquisa e inovação do CNAT;
IV. planejar, estimular e incentivar o desenvolvimento de ações de pesquisa e inovação do CNAT;
V. emitir parecer sobre assuntos de pesquisa e inovação quando solicitado, incluindo projetos com fomento externo;
VI. promover a integração e consolidação dos grupos de pesquisa junto às Diretorias Acadêmicas do CNAT;
VII. avaliar e emitir parecer sobre as propostas de criação de grupos de pesquisa no CNAT;
VIII. avaliar e emitir parecer sobre os relatórios das atividades desenvolvidas pelos grupos de pesquisa certificados, a cada 3 (três) anos, segundo os critérios estabelecidos no § 9º do Art. 4º do Regimento Geral dos Grupos de Pesquisa do Campus Natal-Central do IFRN;
IX. analisar e emitir parecer de encaminhamento para suspensão e/ou extinção de grupos de pesquisa do CNAT; e
X. participar de atividades de planejamento e implementação de ações da DIPEQ.